Lista com 325 sites de compras que devem ser evitados
Antes da Black Friday no dia 29 de novembro, o Procon-SP atualizou sua lista com mais de 320 sites de compras que devem ser evitados pelos consumidores.
Todos os sites foram incluídos na lista devido ao enorme número de reclamações registradas.
Sites de compras que devem ser evitados
Disponível na seção “Evite esses sites” do site da Fundação Procon, a lista com os mais de 320 sites de compras que devem ser evitados está em ordem alfabética e inclui os endereços eletrônicos dos sites, CPF do responsável ou CNPJ e a razão social das empresas.
A lista com sites de compras que devem ser evitados também mostra o status de cada um deles (no ar ou fora do ar) e a data de inclusão na lista.
A lista completa atualizada está disponível para download no formato PDF aqui.
Recomendações
Antes de fazer compras em algum site de comércio eletrônico, os consumidores devem seguir as seguintes recomendações do Procon-SP:
Antes de fazer compras em algum site de comércio eletrônico, os consumidores devem seguir as seguintes recomendações do Procon-SP:
- Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato além do e-mail);
- Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares;
- Desconfie de ofertas vantajosas demais;
- Não compre em sites em que as únicas formas de pagamento aceitas são o o boleto bancário e/ou depósito em conta.
- Leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;
- Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);
- Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;
- Nunca realize transações online em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.
Mais dicas e cuidados que o consumidor deve ter ao comprar produtos ou contratar serviços pela internet estão disponíveis no “Guia de Comércio Eletrônico” do Procon-SP.
No caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode ser registrada diretamente no site do Procon-SP.
Seja o primeiro a comentar!
Postar um comentário