Saiba como impedir que empresas de telemarketing te liguem!
Sábado cedo,após uma estressante semana de trabalho,8hrs da manhã e o telefone toca.Você logo,levanta correndo,achando que só pode ter acontecido algo muito sério,ou morreu alguém,afinal,nenhuma pessoa em são consciência liga para alguém tão cedo em pleno sábado né?Você então corre e atende.A voz do outro lado diz:
-Bom dia sêiiinhorrrr aqui é da central de relacionameeinto crédicáirdi,estamos lhe ofereiceeeindo um eixclusivo….(sic)
É de enfurecer qualquer um né?
Muito provavelmente, você deve ter tentado pedir ao atendente para não receber mais essas ligações,mas ele chamou o supervisor,que falou que ia verificar,mas 1 dia depois lá estava você recebendo a maldita ligação de novo,não é?
Mas saiba ,caro leitor,se você assim como eu,não aguenta mais essa encheção de saco,do telemarketing de empresas te ligando pra oferecer produtos que você não quer ,e não quer ser mais incomodado,existe uma solução bastante simples para este problema…
-Bom dia sêiiinhorrrr aqui é da central de relacionameeinto crédicáirdi,estamos lhe ofereiceeeindo um eixclusivo….(sic)
É de enfurecer qualquer um né?
Muito provavelmente, você deve ter tentado pedir ao atendente para não receber mais essas ligações,mas ele chamou o supervisor,que falou que ia verificar,mas 1 dia depois lá estava você recebendo a maldita ligação de novo,não é?
Mas saiba ,caro leitor,se você assim como eu,não aguenta mais essa encheção de saco,do telemarketing de empresas te ligando pra oferecer produtos que você não quer ,e não quer ser mais incomodado,existe uma solução bastante simples para este problema…
Disponibilizado em março de 2009, o Cadastro para Bloqueio de Recebimento de Ligações Telemarketing,começou no Estado de São Paulo, estabelecido pela Lei 13.226/08, e regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08,mas já se espalhou pelo Brasil afora.Caso o consumidor continue recebendo ligações após um mês de seu ingresso no cadastro, ele poderá comunicar o fato ao Procon no prazo de 30 (trinta) dias. A empresa que não respeitar a lei estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Quem ainda não efetuou o cadastro pode solicitar por meio de pedido formal junto ao Procon – órgão responsável por administrar o cadastro, no site do Procon do seu estado,ou no posto de atendimento do seu estado.Basta digitar http://www.procon.sp.gov.br (No lugar do SP,coloque a sigla do seu estado)
Fonte:Procon
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Sobre o Autor:
Erik Schirato é Design Gráfico e Web Design. Um grande admirador da Tecnologia e iniciou na blogosfera em 2009, desde então não parou mais de blogar. Também é praticante de atividades físicas e bem estar. Sempre preocupado em cuidar da aparência, estilo e moda. No momento está blogando aqui Blog | Schirato Desk, Schirato na Itália e no Schirato Web & Designer Freelancer
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